Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC — Lei nº 8.078/1990 e Decreto nº 7.962/2013)
Conforme o Art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o Decreto Federal nº 7.962/2013, você pode solicitar a desistência de pedidos ou serviços contratados à distância em até sete (7) dias corridos.